Advogado de defesa - O trabalho da perícia procura descrever um fato através de uma proposta discursiva e ainda tenta doar a esse discurso efeitos de verdade. Não existe verdade. Existe perspectiva, toda visão de mundo construída é poética. Não capta a coisa em si. Ela é arte. O que existe são relatos dentro de um campo forças afetivo e ao mesmo tempo orgânico. Por isso, advogo pelo afastamento do laudo pericial por falta de legitimidade, já que não existe qualquer possibilidade de objetividade em seu conteúdo.
Promotor - Retórica tacanha do advogado de defesa. Não fiquem enebriados! A ciência existe para demonstrar que nos discursos há sim possibilidade de descrição sobre os fatos. Quem há de negar os efeitos e resultados da ciência. O laudo pericial é produzido com técnicas legitimidas pelo poder da ciência, possui sim a legitimidade necessária para produzir a prova cabal de que o casal Nardoni cometeu o crime sob judice. Portanto, não há dúvidas, diante do conteúdo do laudo, que Isabella morreu pelas mãos de seus próprios pais.
Juiz - Vamos controlar os ânimos. Vocês estão indo por um caminho improdutivo. No direito, todos sabemos, o que vale realmente é a norma. Não cabe, nesse diapasão, espaço em um processo penal para discussão filosófica sobre a legitimidade da perícia em tais casos. Se atentem aos fatos e às normas e esqueçam tergiversações desse teor. A filosofia não serve, será em vão, só confundirá os jurados, vocês não sabem disso!


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