Desse modo, o positivismo de Kelsen, depois das guerras mundiais, precisou ser modificado. Era frágil. Sua identificação entre estado e direito através da definição da norma, congelada contra as mudanças do social, ou seja, transcendentalmente, não foi suficente para evitar, por exemplo, o nazismo, que tornou-se legal mediante as brechas da Constituição de Weimar.
Era preciso, além da definição formal, algo que congelasse também a matéria jurídica. Mas como fazer isso se o jusnaturalismo tinha sido expurgado e rebaixado pelo positivismo? Depois das guerras mundiais surgiu um surto de retorno ao jusnaturalismo. O próprio tribunal de Nuremberg julgou com base nos valores abstratos da sociedade ocidental.
Mas existia contra o jusnaturalismo uma desconfiança herdada do positivismo. Os valores padecem os efeitos das mudanças, são relativos historicamente e não permitem um estudo isento e objetivo, pensavam os positivistas mais intransigentes. Se o direito recaisse novamente no jusnaturalismo, julgavam alguns autores, a ciência do direito padeceria do mal da subjetividade e do perspectivismo.
Assim, a sociedade deveria encontrar novas formas de congelar os valores, sem recair nos "filosofismos" do jusnaturalismo. É a partir dessa problemática que surgiu nova corrente no direito, o pós-positisvismo, a qual recorre a uma positivação dos valores defendidos no jusnaturalismmo e corrige distorções, evitando também qualquer tentativa de guinada do direito para a política em torno dos direitos humanos.
Hoje o pós-positivismo é a corrente mais aceita. O pós-positivismo é uma aproximação do direito da ética e dos valores morais que haviam sidos expurgados do positivimo do século XIX. Pretende incorporar, positivamente, os valores, tornando o direito não só uma prescrição de conduta, mas, além disso, um guia espiritual da sociedade, uma representação de seus valores materiais defendidos, como forma de protegê-los dos efeitos da mudança.
De plano, não fugindo da temática das Cláusulas Pétreas, importa logo perguntar: os valores protegidos são um substrato a-histórico, como no caso da definição, ou padecem os efeitos do tempo, são relativos? Certa corrente Neo-kantiana do direito tinha intenção de subtrair do tempo certos valores. Será que o mesmo ocorre com o pós-positivismo? Não é isso que sucede, o pós-positivismo, mesmo absorvendo a transcendência da definição jurídica, não pretende fazer uma metafísica dos valores.
É mais uma técnica para evitar sobressaltos como os que aconteceram nas guerras mundiais. Entendem os teóricos que quando os valores são positivados, numa constituição rígida, padecem menos os efeitos das mudanças abrruptas do social, tornando-se mais consentâneos ao princípio da segurança jurídica, tão amado na ciência do direito.
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