As cláusulas pétreas colocam certas matérias intangíveis a deliberação democrática. Se os representantes recebem as pressões sociais no sentido de incorporar mudanças nos textos, as cláusulas pétreas servem como um ponto fixo, sólido, diante das mudanças sociais.
Cumpre o papel da constituição que tem como mote não somente limitar o estado, mas também as maiorias quando agem contra as minorias.
Cumpre o papel da constituição que tem como mote não somente limitar o estado, mas também as maiorias quando agem contra as minorias.
Criam uma espécie de substrato imodificável, sendo que todos os conteúdos estão sujeitos ao tempo. Através delas, o próprio povo que fundamenta a democracia não pode deliberar sobre tudo, fica unificado aos parâmetros estabelecidos na carta magna.
Logo, a consituição, que possivelmente surge de forma imanente, através de práticas sociais, passa por um processo de transcendentalização, fica fugindo das influências das práticas múltiplas no social e do tempo histórico.
A disformidade do social, não restringida à formas, finalidades, matérias ou qualquer tipo de movimento pré-estabelecido, fica, nesse caso, artificialmente sujeita aos limites de um pedaço de papel, que traz os parâmetros onde todos os membros, em hipótese, devem se basear para agir.
Embora sujeita à constituição, através de uma autonomia relativa desta, como definiam, os marxista, o poder do estado, a sociedade continua na mutação, na metamorfose, como um rio violento - como diz o ditado, "água mole em pedra dura tanto bate até que fura" - corrompendo todos os ditames, fixos e não fixos, da constituição rígida.
E não é por outro motivo que surgem as mutações constitucionais. A mutação constitucional é uma forma de estear a constituição, materialmente, diante das mudanças da sociedade.
É quando, não aguentando mais as pressões da disformidade, os representantes do poder passam incorporar, sem passar pelos mecanismos formais de deliberação, novas semânticas nos dispositivos.
É quando, não aguentando mais as pressões da disformidade, os representantes do poder passam incorporar, sem passar pelos mecanismos formais de deliberação, novas semânticas nos dispositivos.
E quando não funcionar mais essas adaptações?
Por outro lado vejo um perigo tremendo em preconizar a falência da constituição, ou quando se liquefaz as cláusulas pétreas, único sustentáculo ainda visível nesse mundo de fluidez ultra-rápida.
Uma coisa é admitir a ingerência, insuficiente petita principio da constituição em disciplinar o rio heraclitiano do social, outra coisa é aceitar as consequências disso e absorver de vez essa vida sem parâmetros.
Uma coisa é admitir a ingerência, insuficiente petita principio da constituição em disciplinar o rio heraclitiano do social, outra coisa é aceitar as consequências disso e absorver de vez essa vida sem parâmetros.
Como disse outrora, o problema não são os limites, é a falta de deliberação constante deles. As cláusulas pétreas são necessárias, mas devem ter abertura para que de tempos em tempos haja alguma deliberação de seus postulados.
A constituição deve tornar-se mais plástica, menos "dirigente", mais flexível, menos rígida, para não cair de vez ante as pressões do mundo pós-moderno.
A constituição deve tornar-se mais plástica, menos "dirigente", mais flexível, menos rígida, para não cair de vez ante as pressões do mundo pós-moderno.
E o que há de mais importante, deve se tornar mais democrática, através dos mecanismos de democracia participativa.
Obs: depois postarei um texto completo com elucubrações sobre a democracia e a constituição, descrevendo os embates e possíveis soluções desse problema levantado através do estudo, ainda tímido por sinal, sobre as cláusulas pétreas!



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